{"id":19,"__str__":"Projeto de Lei ordin\u00e1ria n\u00ba 1 de 2013 | Parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o | 08/03/2013","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/19","metadata":{},"timestamp":"2018-10-11T12:01:58.030994-03:00","data_tramitacao":"2013-03-08","data_encaminhamento":null,"urgente":true,"turno":"","texto":"Ao verificarmos o projeto acima, constatamos que atende aos requisitos da Lei Federal N\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial  nacional para os profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, assim como atende tamb\u00e9m aos par\u00e1grafos 1\u00ba  e 2\u00ba do Art. 36 da Lei Municipal de N\u00ba 130 / 2009.\r\nConsiderando todas as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-cont\u00e1beis, financeiras e econ\u00f4micas sobre o referido projeto.\r\nConsiderando que o percentual de reajuste dos vencimentos apresentados atende aos princ\u00edpios da realidade e da legalidade.\r\n Mediante o exposto, n\u00f3s da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, em sess\u00e3o realizada dia cinco de mar\u00e7o de dois mil e treze, Resolvemos emitir parecer FAVOR\u00c1VEL ao Projeto de lei n\u00ba 001/2013, que &#8220;Disp\u00f5e sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magist\u00e9rio Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias&#8221;.\r\n","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":6,"materia":6,"unidade_tramitacao_local":1,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":null}