Resolução nº 1, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Os artigos 52 (caput); 134; 135, § 4º; 159; 180, § 1º; 181 § 2º e 189 § 1º do Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino (Resolução 005/2016), passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 52.
O prazo para a Comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do Plenário ou nos casos de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, processo de prestação de contas do Município e projetos de codificação.
Art. 134.
De cada sessão da Câmara registrar-se-á em ata, de forma sucinta, a fim de ser submetida ao Plenário, as atividades desenvolvidas, as ocorrências verificadas e as deliberações tomadas pelo Plenário.
§ 1º
As atas serão digitadas em papel tamanho A4 (210 x 297mm), cor branca, contendo cabeçalho e rodapé da Câmara Municipal e organizadas em ordem sequencial das sessões dentro do ano, observando:
I
–
parágrafo único para todo o texto e alinhamento justificado, inclusive o título, com fonte "Times new roman", corpo 12, com as seguintes margens: superior e esquerda: três centímetros, inferior e direita: dois centímetros e espaçamento entre linhas de 1,15 centímetros;
II
–
título da ata em letras maiúsculas em negrito, fazendo referência ao número da sessão, tipo de sessão, número da sessão legislativa e legislatura;
III
–
o texto da ata deverá ser redigido na frente e no verso da folha, com numeração na parte superior direta, devendo constar na última folha, linhas em branco para assinatura dos vereadores;
IV
–
toda ata deve ter início em uma nova folha;
V
–
todas as folhas deverão ter junto ao número da página a rubrica do Presidente da Câmara;
VI
–
as atas aprovadas e assinadas serão digitalizadas para constar no arquivo digital e encadernadas por sessão legislativa para guarda no arquivo físico da Câmara;
VII
–
a encadernação das atas por sessão legislativa conterá folhas reservadas à inscrição que identifique o ano em que as atas foram lavradas, bem como termo de abertura e termo de encerramento.
§ 2º
Quanto à composição da ata, deverá ser observado:
I
–
as proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas com a declaração do objetivo a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela Câmara;
II
–
a transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e regimentais, deve ser requerido ao Presidente, que não poderá negá-la;
III
–
não será autorizada a transcrição de pronunciamentos ou expressões
atentatórias do decoro parlamentar, cabendo recurso do orador ao Plenário.
§ 3º
O registro em som e imagem das sessões da Câmara Municipal, captado por serviço oficial do legislativo, após regulamentação, funcionam de forma similar às atas, como prova documental dos atos ocorridos durante as sessões.
§ 4º
Aprovada a Ata, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e demais vereadores.
Art. 159.
Os processos de votação são: simbólico, nominal, eletrônico e secreto.
§ 1º
A comissão de finanças e orçamento tem o prazo de 20 (vinte) dias para exarar parecer;
§ 2º
A comissão tem um prazo de 05 (cinco) dias para exarar seu Parecer sobre as Emendas;
§ 1º
A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após análise, emitirá Parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição das Contas em apreço, nos termos da Constituição Federal;
Art. 2º.
Fica acrescido dos artigos 54-A, 104-A e 161-A o Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino (Resolução 005/2016).
Art. 54-A.
A depender do tipo e complexidade da proposição, as Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
§ 1º
Matérias de natureza orçamentária, julgamentos de Contas municipais, bem como as definidas como exclusivas de determinada Comissão e demais exceções regimentais, não admitem Parecer Conjunto.
§ 2º
Aplica-se ao Parecer Conjunto, no que couber, as regras definidas no art. 54, acrescidas das seguintes peculiaridades:
I
–
o estudo das matérias será conjunto, mas a votação far-se-á separadamente;
II
–
cada Comissão poderá ter o seu relator, se não preferir relator único.
Art. 104-A.
As proposições sujeitas à deliberação do Plenário poderão ser precedidas de parecer exarado pela assessoria jurídica da Câmara Municipal, sem caráter vinculativo, de forma a orientar as comissões sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, tangíveis à matéria em análise.
Art. 161-A.
Na votação eletrônica, os Vereadores deverão votar “sim”, “não” ou abster-se, conforme dispositivo eletrônico colocado individualmente para cada Vereador, sendo o acompanhamento feito por meio do painel eletrônico localizado no recinto do Plenário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 3 de março de 2021.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2021, nesta Câmara Municipal, em 3 de março de 2021.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa