Resolução nº 14, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

9 de Março de 2022

Modifica e adiciona os dispositivos que menciona da Resolução 005/2016 - Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino e dá outras providencias

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Modifica e adiciona os dispositivos que menciona da Resolução 005/2016 - Regimento interno da Câmara municipal de São José do Divino e dá outras providencias.
    A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      Os artigos 3º, § 3º; 48, II e 65, § 2º, XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino, passam a vigorar com a seguinte redação.
        § 3º   Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às funções, sem prévia autorização da Presidência, sendo vedada a sua concessão para atos não oficiais.
        II  –  prestação de contas do Município;
        XI  –  julgar as contas do Prefeito, exercendo a fiscalização financeira, a Orçamentária, na forma da Legislação pertinente;
        Art. 2º. 
        Fica adicionado o § 3° ao artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino, conforme segue:
          § 3º   Cabe à Mesa Diretora, por meio de Resolução instituir o código de ética e decoro parlamentar da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de São José do Divino, em 09 de março de 2022.

            Patrícia Carvalho de Cerqueira
            Presidente da Câmara Municipal
              Os textos articulados tem cunho informativo, não substituindo os textos oficiais impressos para a prova da existência de direito.
              Publicação no Diário Oficial dos Municípios em 27/12/2016.