Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de novembro de 2020 não possui Texto Articulado.
Resolução nº 14, de 09 de março de 2022
Art. 1º.
Os artigos 3º, § 3º; 48, II e 65, § 2º, XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino, passam a vigorar com a seguinte redação.
§ 3º
Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às funções, sem prévia autorização da Presidência, sendo vedada a sua concessão para atos não oficiais.
XI
–
julgar as contas do Prefeito, exercendo a fiscalização financeira, a Orçamentária, na forma da Legislação pertinente;
Art. 2º.
Fica adicionado o § 3° ao artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino, conforme segue:
§ 3º
Cabe à Mesa Diretora, por meio de Resolução instituir o código de ética e decoro parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.