Resolução nº 2, de 08 de março de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Parágrafo único, do art. 108 da Resolução 005/2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar a seguinte
redação:
Parágrafo único
As sessões Ordinárias serão realizadas nas 03 (três) primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 19:00 (dezenove horas). Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no 1° (primeiro) dia útil imediato.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.